Em tramitação na Câmara Federal, a emenda aguarda
parecer na Comissão de Educação e Cultura e passará pela Constituição
de Justiça e de Cidadania
Por
Lucilene Oliveira, Suellen Grangeiro e Tamiris Gomes
Dos quatro aos 17 anos a educação é dever do Estado e da família (Banco de Imagens) |
O Projeto
de Lei (3179/12) dispõe sobre a possibilidade de a educação básica ser feita em
casa, pela família. A proposta é do deputado Lincoln Portela (PR-MG) e visa o
direito dos pais escolherem se o filho será educado na escola, ou não. Conforme
o texto da emenda é
fato que, na realidade brasileira, a oferta desse nível de ensino se faz
tradicionalmente pela via da educação escolar. “Não há, porém, impedimento para
que a mesma formação, se assegurada a sua qualidade e o devido acompanhamento
pelo Poder Público certificador, seja oferecida no ambiente domiciliar, caso
esta seja a opção da família do estudante. Garantir na legislação ordinária
essa alternativa é reconhecer o direito de opção das famílias com relação ao
exercício da responsabilidade educacional para com seus filhos”, relata o
documento.
Para Claudemir
Belintane, especialista em metodologia de ensino de Língua Portuguesa e
Alfabetização da FEUSP (Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo), a
alternativa é inviável ao cenário brasileiro, porém pode ser observada em casos
isolados. “Não o
considero o projeto adequado à realidade brasileira, a não ser para casos bem
singulares, famílias que por algum motivo especial (trabalho, dificuldade de
fixar residência, doença ou outros motivos) não consigam manter seus filhos em
uma escola. Se for apenas uma opção para qualquer família, eu me posiciono
contrariamente”, aponta.
Projeto de Lei determina que a educação em casa seja uma opção (Banco de Imagens) |
Ainda de
acordo com Belintane, esta opção de ensino interfere no aprendizado
educacional e intelectual da criança. “Na escola a criança está sujeita à
diversidade e adversidades que lhes são apresentadas como desafio. É muito
difícil que uma família reúna todas as condições educativas que uma escola, por
pior que seja, reúne”, reforça.
O autor da
lei lembra que a Constituição Federal estabelece a educação como um dever do
Estado e da família e determina também a obrigatoriedade da educação básica dos
quatro aos 17 anos de idade. A educação domiciliar seria um dispositivo na Lei
de Diretrizes e Bases da Educação (Lei9394/96).
Segundo artigo
publicado por Fabio Stopa Schebella, pedagogo, pesquisador e diretor pedagógico
da ANED (Associação
Nacional de Ensino Domiciliar) – comunidade que luta pela regulamentação legal da
educação familiar, através de representação coletiva dos associados junto às
autoridades, aos órgãos e entidades pertinentes –, esta opção de aprendizado
apresenta uma modalidade que estimula a produção intelectual, pois gera o
autodidatismo. “Além disso, mesmo com o apoio e acompanhamento de profissionais
pedagógicos, os atores principais do processo educativo familiar são pais,
filhos, irmãos, primos, etc. Por envolver toda a família neste processo, a
educação em casa estreita os laços entre os sujeitos e permite vivências que
potencializam o desenvolvimento sócio-afetivo da criança”, diz.
Em contraponto,
Simone Almeida, professora de educação infantil, argumenta que longe do
convívio com indivíduos da mesma idade a criança desenvolve um perfil
egocêntrico. “Na escola a criança pode conhecer as mais variadas culturas,
criando assim, o respeito ao próximo e a tolerância”, afirma.
Apresentado
em fevereiro deste ano, o Projeto de Lei está em análise na Câmara e aguarda parecer na Comissão de Educação e Cultura (CEC).
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