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quinta-feira, 6 de setembro de 2012


Na Vila Mara, em São Miguel Paulista, candidata põe cavalete
 em via pública (Efraim Caetano)
Editorial: Política

A poucos passos das eleições municipais de 2012, o cenário que se vê nas ruas é uma inundação de propagandas políticas. A cada esquina o transeunte é obrigado a desviar-se dos inúmeros cavaletes estampados com rostos de candidatos, é tentado a ouvir as diversas sonoridades de jingles, em volumes que ultrapassam a lei da paciência, além dos milhares de panfletos, que viram tapete no chão das calçadas. E mais: o cidadão tem de deparar-se com passeatas que ultrajam o trânsito, como se este já não fosse caótico.

Curioso é que desde janeiro de 2007 está em vigor em São Paulo a “Lei Cidade Limpa”. Tal norma visa eliminar a poluição visual na cidade, sendo proibida – e passível de multa - toda e qualquer propaganda externa. Mais curioso ainda é que este decreto não é válido quando se trata de propagandas eleitorais. Por quê?

Com base nisso, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE), a veiculação de propaganda eleitoral é legal, porém proibida – sim, proibida - em bens públicos, bens de uso comum, tapumes de obras ou prédios públicos, postes de iluminação, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, árvores, enfim, a cidade. 

A poluição sonora e visual, que agride as vias em tempos de campanha eleitoral, perturba e confunde o cidadão, com o agravante do seu desconhecimento em relação aos limites destas propagandas e o direito de denunciar. É notório que quando se trata de leis em benefício da minoria elas são pouco evidenciadas. A propaganda é importante, mas deve ser pautada nos parâmetros da legalidade, obedecendo, também, o meio ambiente urbano e a ordem.

Por Tamiris Gomes

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