Na Vila Mara, em São Miguel Paulista, candidata põe cavalete em via pública (Efraim Caetano) |
Editorial: Política
A
poucos passos das eleições municipais de 2012, o cenário que se vê nas ruas é
uma inundação de propagandas políticas. A cada esquina o transeunte é obrigado
a desviar-se dos inúmeros cavaletes estampados com rostos de candidatos, é
tentado a ouvir as diversas sonoridades de jingles, em volumes que ultrapassam
a lei da paciência, além dos milhares de panfletos, que viram tapete no chão
das calçadas. E mais: o cidadão tem de deparar-se com passeatas que ultrajam o
trânsito, como se este já não fosse caótico.
Curioso
é que desde janeiro de 2007 está em vigor em São Paulo a “Lei Cidade Limpa”.
Tal norma visa eliminar a poluição visual na cidade, sendo proibida – e
passível de multa - toda e qualquer propaganda externa. Mais curioso ainda é
que este decreto não é válido quando se trata de propagandas eleitorais. Por
quê?
Com
base nisso, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
(TRE), a veiculação de propaganda eleitoral é legal, porém proibida – sim,
proibida - em bens públicos, bens de uso comum, tapumes de obras ou prédios
públicos, postes de iluminação, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas,
pontes, árvores, enfim, a cidade.
A poluição sonora e visual, que agride as
vias em tempos de campanha eleitoral, perturba e confunde o cidadão, com o
agravante do seu desconhecimento em relação aos limites destas propagandas e o
direito de denunciar. É notório que quando se trata de leis em benefício da
minoria elas são pouco evidenciadas. A propaganda é importante, mas deve ser
pautada nos parâmetros da legalidade, obedecendo, também, o meio ambiente
urbano e a ordem.
Por Tamiris Gomes
0 comentários:
Postar um comentário